Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1973 - Do Rompimento do Testamento
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 14 ago 2007, 15:41. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/1466/cc-art-1973-do-rompimento-do-testamento.
Acesso em: 25 nov 2024.
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